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Wesley Rodrigues Ferreira
OAB 478.089
Advogado, durante o curso fiz estágio, no conceituado escritório de advocacia Emerson Campos Advogado. Em maio de 2022, com 24 anos, fui aprovado no exame da OAB/SP, e me especializei na área de direito do trabalho, com expertise ampla na área.

Wesley Rodrigues Ferreira
OAB 478.089
Advogado, durante o curso fiz estágio, no conceituado escritório de advocacia Emerson Campos Advogado. Em maio de 2022, com 24 anos, fui aprovado no exame da OAB/SP, e me especializei na área de direito do trabalho, com expertise ampla na área.
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Clientes Satisfeitos
THYAGO LUIZ ARAUJO2024-03-08Um excelente profissional e o diferencial dele é que ele é humilde, transparente e ele não se torna só seu advogado mas um amigo tbm
Wesley Rodrigues2024-03-08
Henrique Villarrazo2024-03-08Excelente profissional, coerente, justo e extremamente sociável!
Nayara Sateles2024-03-08Extremamente competente, humano e um excelente profissional.
Kauan Victor2024-03-08
Paulo Milare2024-03-08Parceiro nota 10!!!
max bruno alves2024-03-08Ótimo advogado super de confiança Super recomendo ! Sempre disposto a ajudar as pessoas parabéns ótimo trabalho prestado !
Rod Dani2024-03-08Ótimo profissional e muito atencioso
Thiga Carvalho2024-03-08
Fernanda Villarrazo2024-03-08Profissional de excelência. Competente, dedicado e atencioso!
FAQ
Dois anos, contados do término do contrato de trabalho, conforme previsão do artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição bienal.
Oferecemos atenção personalizada e cuidadosa ao acompanhamento de todos os processos judiciais. Notificaremos cada etapa de evolução do seu processo de forma diligente e ágil.
Além disso, daremos todas as instruções para que você possa consultar o seu processo diretamente no site do Tribunal sempre que desejar.
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Nossos advogados estão disponíveis para se comunicar com você de forma acessível e conveniente, através de chamadas de vídeo, telefonemas e e-mails, garantindo que você esteja sempre informado (a) sobre o andamento do seu processo.
A ausência do reclamante à audiência trabalhista, ou sua chegada fora do horário designado, pode acarretar o arquivamento do processo e a condenação do reclamante no pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 844, §§2º e 3º, da CLT. Por isso, fique atento às datas e horários informados por seu advogado!
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